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Fuga do Local do Acidente

Fuga do Local do Acidente

Em caso de acidente, fugir do local não significa que quem o causou está livre de pagar os danos. Se houver vítimas, a fuga do local é crime punível com pena de prisão.

Se foi vítima de uma situação assim, é importante que saiba o que fazer de forma a ser ressarcido pelos danos. 

Fugir do local o acidente pode acontecer devido a um sem número de fatores, nomedamente o carro ser roubado, não ter seguro ou a simplesmente querer evitar as consequências. Mas nada justifica que o responsável não tente ajudar as vítimas.   

Assim, o abandono do local de acidente do qual resultaram vítimas, independentemente da gravidade das mesmas, configura-se perante a lei como "crime de omissão de auxílio". Como tal, é punível pela lei com pena de prisão e multa. 

Atenção, o mesmo se aplica a quem assiste ao acidente e também não presta assistência à vítima. 

O que diz a lei 

O crime de omissão de auxílio encontra-se consagrado no artigo 200.º do Código Penal, onde se define o crime e as penas inerentes. 

Assim, de acordo com a lei, quem em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, que ponha em perigo a vida ou a integridade física deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro (ou seja se presenciar e não ajudar), é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 

Se quem fugir do local for o causador do acidente a pena é ainda maior: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Como identificar o causador do acidente 

Esta questão coloca-se em todos os acidentes, existam ou não vítimas. Se o condutor que provocou o acidente de viação fugir do local há que tentar identificá-lo. 

1. Anote tudo o que puder sobre o veículo 

Se lhe bateram e fugiram do local do acidente, tente obter o máximo de informações que puder sobre o automóvel- cor, marca, modelo, matrícula. 

2. Se há feridos, ligue para o 112 

Caso se registem feridos, a primeira coisa a fazer é chamar socorro o mais rápido possível. Ligue de imediato para o 112.

3. Não mexa o seu veículo do local

Sinalize a viatura e mantenha a calma, não movimente ou altere a posição do veículo. Se o mover poderá alterar marcas e vestígios que podem ser importantes para documentar o acidente. 

4. Chame as autoridades 

Cabe-lhes fazer o auto do sinistro e quando já estiver feito vai poder tirar o veículo do local.

5. Identifique possíveis testemunhas 

Se o acidente ocorreu em local público, o mais certo é que existam testemunhas. Estas até podem ter mais informações do que as suas relativamente ao veículo e fuga. Recolha o máximo de informação e fique com os seus contactos.

6. Documente o sinistro

Fotografe os danos do seu veículo, vestígios que existam no chão e o local da ocorrência. Lembre-se que tudo pode ajudar a documentar o acidente e fazer com que venha a ser indemnizado pelos danos sofridos.

7. Exponha o acidente às autoridades

Quando as autoridades chegarem exponha o acidente com a maior clareza possível. Forneça todos os dados possíveis para que estes possam chegar ao condutor causador do acidente.

8. Contacte a sua companhia de seguros

Chegou a altura de falar com a sua companhia de seguros. Ser-lhe-á dito que deve preencher a declaração amigável. Apenas pode preencher por completo a sua parte, mas na parte do outro condutor preencha o que conseguiu apurar. Não se esqueça de identificar as testemunhas e de informar que as autoridades fizeram o auto de ocorrência.

 

Dúvidas Frequentes

E se não se identificar o outro condutor? Ou se o seguro não for válido? 

Nestes casos, ou nos casos em que a matrícula seja falsa, é mais complicada. Mas não significa que não seja indemnizado. Pode sempre recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. 

O que é o Fundo de Garantia Automóvel? 

Trata-se de um fundo público autónomo, surgido em 1979, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões (ASF). É financiado por todos os condutores com seguro automóvel, pois 2,5% do valor do prémio anual que pagam reverte para este fundo. É regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto.

Destina-se a indemnizar as vítimas de acidentes quando o culpado não tem seguro de responsabilidade civil automóvel (que é obrigatório) ou é desconhecido. Mas, atenção, não cobre todas as situações. 

Quais as situações cobertas pelo FGA? 

O FGA garante as indemnizações por danos corporais e/ou materiais em determinadas situações:

 Danos corporais:
  1. se desconhece o responsável;
  2. o responsável não tenha seguro válido e eficaz;
  3. for declarada a insolvência da seguradora responsável pelo acidente.
Danos materiais:
  1. se conhece o responsável, mas este não tem seguro válido e eficaz;
  2. se desconhece o responsável e deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos;
  3. o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro válido e eficaz, e a autoridade policial tenha efetuado o respetivo auto de ocorrência, confirmando assim a presença do veículo no local do acidente.
Como ativar o Fundo de Garantia Automóvel? 

Para ativar o FGA deve participar o acidente na ASF. Para tal, deve ir ao seu site, descarregar os documentos e depois de preencher enviá-los por correio tradicional ou eletrónico.

Vamos ajudá-lo!

Estamos disponíveis para o ajudar. Preencha este formulário com o seu caso e iremos entrar em contacto consigo.

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