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Alta do seguro

Sempre que ocorra um acidente de viação do qual resultem danos corporais, o sinistrado tem direito a assistência médica.

Tal não significa que a seguradora seja obrigada a prestar essa assistência, uma vez que o que a lei determina é que as seguradoras devem suportar e reembolsar os sinistrados de todas as despesas médicas relacionadas com o acidente.

Ainda assim, muitas seguradoras optam por assegurar tais cuidados em empresas de saúde associadas ou participadas. O que não invalida, que o lesado possa fazer a sua escolha e opte pelos serviços clínicos de uma outra qualquer entidade.

Dúvidas Frequentes

Recebeu alta, mas sente que não está devidamente curado?

Quando faz os tratamentos propostos e mesmo assim o lesado não sente uma evolução favorável no seu estado de saúde, deve informar imediatamente a sua companhia de seguros, que ao receber tal comunicação deve submeter a mesma aos serviços clínicos, para que estes prolonguem os tratamentos e consequentemente a baixa médica.

Quando a sua situação é esta, por norma a empresa de seguros reabre o processo. Contudo, se acontecer precisamente o contrário, tudo o que tem a fazer é ir procurar uma segunda opinião e provar que realmente ainda não esta recuperado. Pode fazê-lo através de um médico particular alheio a todo este processo, ou até mesmo o seu médico de família.

No caso de os danos corporais sofridos, não oferecem possibilidade de uma cura total, a empresa de seguros terá de o indemnizar com base na sua incapacidade, quer isto dizer, nas lesões permanentes. A incapacidade que lhe atribuírem, não é vinculativa, podendo o sinistrado, procurar uma segunda opinião e/ou uma nova avaliação. 

Recebeu alta e está “curado sem desvalorização”.  O que significa?

Significa que ficou totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização, referente a uma qualquer incapacidade, poderá sim, ter direito às perdas salariais e eventuais danos não patrimoniais. Quando isso acontece, o que se recomenda, é que procure uma segunda opinião. Claro está, que só o deve fazer, no caso de sentir dificuldades que anteriormente não tinha na realização de tarefas pessoais e/ou profissionais. 

Recebeu alta e está “curado com desvalorização”.  O que significa?

A indicação final de “curado com desvalorização”, significa que o sinistrado atingiu, já, a consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos. 

A seguradora pode recusar-se a entregar os relatórios médicos ao lesado?

A companhia de seguros está, tal como os centros de assistência medica ou hospitais, obrigada a dar toda a documentação médica ao paciente.

Esta obrigação não mais é que o cumprimento de uns dos direitos que constam na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, definidos pela Direção Geral de Saúde e que diz: “o doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora”. 

Em caso de acidente de viação, o lesado pode escolher os serviços clínicos onde pretende ser tratado?

É um direito que o lesado tem, o de escolher onde quer ser tratado. Contudo, essa mesma escolha, pode estar sujeita aos protocolos que as companhias de seguros têm com determinados serviços clínicos. Mas na eventualidade de o lesado, não pretender ser tratado, numa qualquer clínica prestadora da companhia de seguros, o mesmo poderá escolher uma outra. Só que neste caso, o lesado terá que antecipar o pagamento dos tratamentos e depois reclamá-los à companhia de seguros.

As companhias de seguros procederão ao reembolso destas despesas com bastante rapidez, uma vez que estão obrigadas a fazê-lo com a máxima urgência.

Pode acontecer, quando o sinistrado opta pelos serviços de um hospital, receber uma fatura das despesas efetuadas. 

O lesado recebeu uma fatura das despesas médicas efetuadas num hospital. É obrigado a pagar?

Sempre que se trate de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas pela companhia de seguros envolvida no acidente. Assim, sempre que o lesado receber uma fatura, deve contactar a respetiva companhia de seguros e informar que há uma fatura por liquidar.

Nota: a lei não estipula um prazo concreto para que as companhias de seguros realizem o pagamento das despesas que o sinistrado lhes apresenta. No entanto, uma vez assumida a responsabilidade pelo acidente de viação, a seguradora deve reembolsar o lesado no mais curto período de tempo possível. Relembramos também que a própria companhia de seguros pode disponibilizar uma determinada quantia para fazer frente às despesas médicas.

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