Fale connosco
Telefone
Escreva-nos
WhatsApp
Acidentes de viação> Acidentes de viação>

Acidentes de Viação

Alta do seguro

Baixa por Acidente de Viação

Sempre que ocorra um acidente de viação do qual resultem danos corporais, o sinistrado tem direito a assistência médica.

Tal não significa que a seguradora seja obrigada a prestar essa assistência, uma vez que o que a lei determina é que as seguradoras devem suportar e reembolsar os sinistrados de todas as despesas médicas relacionadas com o acidente.

Ainda assim, muitas seguradoras optam por assegurar tais cuidados em empresas de saúde associadas ou participadas. O que não invalida, que o lesado possa fazer a sua escolha e opte pelos serviços clínicos de uma outra qualquer entidade.

Se sofreu um acidente de viação que lhe tenha provocado lesões corporais, consulte a nossa página: Indemnização por Danos Corporais

Dúvidas Frequentes

Recebeu alta, mas sente que não está devidamente curado?

Quando faz os tratamentos propostos e mesmo assim o lesado não sente uma evolução favorável no seu estado de saúde, deve informar imediatamente a companhia de seguros, que ao receber tal comunicação deve submeter a mesma aos serviços clínicos, para que estes prolonguem os tratamentos e consequentemente a baixa médica.

Quando a sua situação é esta, por norma a empresa de seguros reabre o processo. Contudo, se acontecer precisamente o contrário, tudo o que tem a fazer é ir procurar uma segunda opinião e provar que realmente ainda não esta recuperado. Pode fazê-lo através de um médico particular alheio a todo este processo, ou até mesmo o seu médico de família.

No caso de os danos corporais sofridos, não oferecem possibilidade de uma cura total, a empresa de seguros terá de o indemnizar com base na sua incapacidade, quer isto dizer, nas lesões permanentes. A incapacidade que lhe atribuírem, não é vinculativa, podendo o sinistrado, procurar uma segunda opinião e/ou uma nova avaliação. 

Recebeu alta e está “curado sem desvalorização”.  O que significa?

Significa que ficou totalmente curado das lesões e que estas não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização, referente a uma qualquer incapacidade, poderá sim, ter direito às perdas salariais e eventuais danos não patrimoniais. Quando isso acontece, o que se recomenda, é que procure uma segunda opinião. Claro está, que só o deve fazer, no caso de sentir dificuldades que anteriormente não tinha na realização de tarefas pessoais e/ou profissionais. 

Recebeu alta e está “curado com desvalorização”.  O que significa?

A indicação final de “curado com desvalorização”, significa que o sinistrado atingiu, já, a consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos. 

A seguradora pode recusar-se a entregar os relatórios médicos ao lesado?

A companhia de seguros está, tal como os centros de assistência medica ou hospitais, obrigada a dar toda a documentação médica ao paciente.

Esta obrigação não mais é que o cumprimento de uns dos direitos que constam na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, definidos pela Direção Geral de Saúde e que diz: “o doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora”. 

Em caso de acidente de viação, o lesado pode escolher os serviços clínicos onde pretende ser tratado?

É um direito que o lesado tem, o de escolher onde quer ser tratado. Contudo, essa mesma escolha, pode estar sujeita aos protocolos que as companhias de seguros têm com determinados serviços clínicos. Mas na eventualidade de o lesado, não pretender ser tratado, numa qualquer clínica prestadora da companhia de seguros, o mesmo poderá escolher uma outra. Só que neste caso, o lesado terá que antecipar o pagamento dos tratamentos e depois reclamá-los à companhia de seguros.

As companhias de seguros procederão ao reembolso destas despesas com bastante rapidez, uma vez que estão obrigadas a fazê-lo com a máxima urgência.

Pode acontecer, quando o sinistrado opta pelos serviços de um hospital, receber uma fatura das despesas efetuadas. 

O lesado recebeu uma fatura das despesas médicas efetuadas num hospital. É obrigado a pagar?

Sempre que se trate de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas pela companhia de seguros envolvida no acidente. Assim, sempre que o lesado receber uma fatura, deve contactar a respetiva companhia de seguros e informar que há uma fatura por liquidar.

Nota: a lei não estipula um prazo concreto para que as companhias de seguros realizem o pagamento das despesas que o sinistrado lhes apresenta. No entanto, uma vez assumida a responsabilidade pelo acidente de viação, a seguradora deve reembolsar o lesado no mais curto período de tempo possível. Relembramos também que a própria companhia de seguros pode disponibilizar uma determinada quantia para fazer frente às despesas médicas.

Quais os passos a seguir em caso de danos corporais

1. SERVIÇO DE URGÊNCIA

Em caso de acidente deve de ser transportado para o serviço de urgência mais próximo do local do acidente.

2. SERVIÇO DE ORTOPEDIA

Em caso de lesões corporais, nomedamente fraturas, deve de ser seguido na especialidade de ortopedia.

3. ALTA HOSPITALAR

Assim que a situação clínica esteja estável e tenha tido alta de toda as especialidades, deve de ter alta hospitalar.

4. CONSULTA NO SEGURO

O seguro deve de providenciar por uma consulta de avaliação inicial por forma a dar o melhor seguimento clínico.

5. REABILITAÇÃO

O médico da seguradora deve delinear todo o plano terapeutico, em face da situação clínica que o lesado apresente.

6. ALTA DO SEGURO

Assim que as lesões estejam consolidadas, deve de ser agendada a consulta de avaliação final ao dano corporal.

Vamos ajudá-lo!

Estamos disponíveis para o ajudar. Preencha este formulário com o seu caso e iremos entrar em contacto consigo.

Ficheiro 1 Formato jpg, png ou pdf (max. 3MB)
Ficheiro 2 Formato jpg, png ou pdf (max. 3MB)