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Proposta Razoável de Indemnização. Sabe o que é?

Proposta Razoável de Indemnização

As seguradoras, no âmbito de um processo de regularização de sinistro automóvel, têm de cumprir um conjunto de obrigações, praticar uma série de atos e tudo num determinado espaço de tempo, sob pena de lhes serem imputadas sanções significativas. 

Uma dessas obrigações, talvez uma das mais relevantes, refere-se à apresentação de proposta razoável para indemnização em caso de sinistro que envolvam danos corporais. Uma proposta considera-se razoável se for efetuada nos termos previstos no sistema de avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e nos critérios e valores orientadores constantes da Portaria 377/08 de 26 de Maio.

Importa referir que os tribunais não se encontram vinculados aos valores constantes desta portaria que acabam por ser meramente ordenadores e não vonculativos.

Nota importante: Não deve aceitar os valores apresentados pelas seguradoras, sem primeiro contactar um advogado especializado na área. Os valores das indemnizações são substancialmente maiores sempre que o processo é devidamente discutido, estudado e acompanhado por um advogado especialista em seguros automóvel.

Foi vítima de um acidente de viação? Vistite a nossa página Indemnização por Danos Corporais

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