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Acidentes de Viação no Estrangeiro

Acidentes de Viação no Estrangeiro

Quando conduz, nem sempre é suficiente tomar todas as precauções . De facto, qualquer condutor está sempre exposto a um possível acidente de viação, e que pode tornar-se mais complicado se ocorrer no estrangeiro.

O mais importante é manter a calma. Fale com o condutor do outro veículo, anote todas as informações necessárias, documente o acidente com fotografias e, em caso de dúvida, solicite a intervenção das autoridades policiais.

Como proceder em caso de acidente
  1. Não abandone o local;
  2. Chame a polícia ou os serviços de emergência caso seja necessário (em toda a União Europeia o número de emergência é o 112);
  3. Identifique-se e forneça os dados do seu veículo e a documentação relativa ao seu seguro tanto à pessoa envolvida no acidente como aos agentes da autoridade que tomem conta da ocorrência.
Relatório amigável de acidente

Em Portugal é conhecida por Declaração Amigável. No estrangeiro deverá ser um formulário de declaração de acidente que deverá ser preenchido no local. No caso de o não conseguir compreender (por estar numa língua que não domina) é importante tomar nota, por si, da ocorrência.

Recolha as seguintes informações:
  1. Data, hora e local do acidente;
  2. Descrição de danos pessoais e materiais;
  3. Informações e contacto do outro condutor;
  4. Informações sobre o outro veículo (marca, modelo e matrícula);
  5. Informações e contacto da seguradora do outro condutor (não esqueça o número da apólice);
  6. Informações e contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado;
  7. Descrição das circunstâncias do acidente e identificação de possíveis testemunhas.

Tal como na Declaração Amigável, se os dois condutores concordarem com este documento devem assiná-lo.

Muito importante: não assuma a responsabilidade e assine apenas a declaração se compreender tudo o que lá está descrito. Caso não concorde será o relatório da polícia a servir de base para a resolução do litígio.

Não se esqueça ainda de:
  1. Fotografar os danos nos veículos e a posição dos mesmos, assim como o local;
  2. Recolher depoimentos assinados de testemunhas (caso seja possível);
  3. Incluir cópia do relatório da polícia.
Em que país ocorreu o acidente?

Em caso de acidente causado por um veículo da União Europeia, ocorrido no território comunitário ou em países terceiros aderentes ao sistema da  Carta Verde, o lesado pode resolver o acidente no seu próprio país. 

Todas as seguradoras autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na União Europeia estão obrigadas a nomear um  representante para sinistros em cada um dos Estados membros, com excepção do país em que a empresa possui a sua sede.

Assim, em caso de acidente no estrangeiro, o lesado poderá obter no seu país de residência a identificação do representante da seguradora do veículo causador do acidente e reclamar os danos junto do mesmo.

Nota importante: a seguradora dispõe de o prazo de 3 meses para lhe responder ao pedido formulado.

 

Dúvidas Frequentes

O que é o sistema de Carta Verde?

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que é a Carta Verde?

A Carta Verde é um documento que, habitualmente, vem anexado ao certificado de apólice de seguro. Na União Europeia e noutros países aderentes a este sistema, a carta verde substitui o certificado de apólice de seguro. É uma garantia de cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil em caso de acidente no estrangeiro.

Como obter a Carta Verde?

Pode solicitar a carta verde diretamente a sua seguradra ou ao Gabinete Português da Carta Verde que é o organismo responsável pelo sistema.

É obrigatório ter a carta verde para conduzir fora de Portugal?

Não é obrigatório ter a carta verde se conduzir num dos países aderentes ao sistema. Contudo, é obrigatório ter o certificado de apólice de seguro. O condutor deverá confirmar se esta é válida para todo o período de viagem e para os países que pretende visitar. Caso algum país que pretende visitar não seja subscritor do sistema, é necessário pedir com antecedência à sua seguradora uma extensão que abranja os países pretendidos e pagar um prémio suplementar.

 

Vamos ajudá-lo!

Estamos disponíveis para o ajudar. Preencha este formulário com o seu caso e iremos entrar em contacto consigo.

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