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Acidente In Itenere. Sabe o que é?

Acidente In Itinere

Acidente In Itinere, também denominado acidente de trajeto ou de percurso, é todo aquele que se produz no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador entre a sua residência, habitual ou ocasional, e o seu local de trabalho e vice-versa, durante o período habitualmente gasto para o efeito.

Significa isto que, para classificarmos um acidente como de trabalho, não é necessário que o trabalhador esteja no seu local de trabalho nem que o mesmo ocorra durante o horário de trabalho e por isso, muitas vezes este tipo de acidente é também simultaneamente acidente de viação.

Considera-se como tal o acidente que ocorra:
  1. No caso de o trabalhador ter mais de um emprego, entre qualquer um dos locais de trabalho;
  2. Entre a sua residência habitual ou ocasional e o seu local de trabalho;
  3. Entre os locais referidos nas alíneas anteriores e o local de pagamento da retribuição;
  4. Entre a sua residência ou o seu local de trabalho e o local onde deva ser prestada ao trabalhador qualquer forma de assistência ou tratamento devido a acidente anterior;
  5. Entre o local de trabalho e o local de refeição;
  6. Entre a sua residência ou local de trabalho habitual e o local onde, por determinação da entidade patronal, o trabalhador presta um serviço relacionado com o seu trabalho.

Nota importante: É, ainda, considerado acidente de trabalho o que ocorrer quando o trabalhador tenha feito algum desvio ou interrupção no seu trajeto normal, desde que para a satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador ou por motivo de força maior ou por caso fortuito.

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